sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Criação do Conselho Municipal do Idoso - COMID


Estado do Rio Grande do Sul
Município de Santa Maria

LEI N° 3758/94
Cria o Conselho Municipal do Idoso - COMID
José Haidar Farret, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, Inciso III que a Câmara de Vereadores aprovou Projeto de Lei de autoria da Vereadora Maria Gessi Bento e Vereadores Abdo Mottecy, Vicente Bisogno, Valdeci Oliveira, José Manoel da Silveira, Arnildo Müller e Adão Nunes e eu sanciono e promulgo a seguinte, lei:
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal do Idoso - COMID, pela transformação do Conselho de Idosos de Santa Maria - CISMA, que manterá a representatividade dos Grupos de idosos que congrega, passando a aglutinar também representantes de entidades governamentais, entidades privadas filantrópicas e entidades particulares com fins lucrativos, que prestem alguma forma de atendimento ao idosos e terá a sigla "COMID".
Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso - COMID, é um órgão deliberativo na formulação, controle e avaliação das políticas de atenção ao idoso, inclusive nos aspectos econômicos financeiros no Município.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal do Idoso - COMID:
I - Propor políticas sociais que garantam o atendimento integral ao idoso;
II - Aprovar projetos de acordo com a política de atendimento integral ao idoso;
III - Deliberar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Assistência ao Idoso;
IV - Atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idosos na rede pública de serviços ambulatórias hospitalares visando o atendimento integral, inclusive a domicílio em casos peculiares, incorporando ações médicas, laboratoriais, radiólogicas, fisioterápicas, de enfermagem, psicológicas, de serviços social, de nutrição objetivando que o idosos mantenha níveis razoáveis de saúde em seu meio;
V - Conforme Art. 168, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, mobilizar os esforços das entidades públicas, das entidades privadas e dos idosos organizados, para numa ação conjunta criarem um "Centro Integrado de Atendimento do Idoso", espaço este pára a participação ativa do mesmo para a informação, atividades recreativas, sociais , ocupacionais, culturais de apoio sensibilização e ajuda mútua, ou para todas as formas de expressão e realização pessoal e de assistência social;
VI - Acompanhar, controlar a avaliara as negociações públicas com entidades privadas filantrópicas, onde será aplicado verbas governamentais do Município, Estado e União, controlando o desempenho das conveniadas;
VII - Contribuir com o Poder Executivo e Legislativo na criação de normas que garantam a integridade física, psicológica, e social do idosos na família, nas instituições e na comunidade;
VIII - Promover a discussão e reflexão sobre o idoso, identificando os condicionantes e determinantes da situação do mesmo e as formas de resgates de sua cidadania, bem como mobilizar entidades científicas para pesquisar e definir o perfil dos idosos de Santa Maria;
IX - Fiscalizar o cumprimento de normas legais no atendimento aos idosos expressas na Constituição, em leis, decretos, portarias federais, estaduais e municipais;
Art. 4º - Compete a Diretoria e ao Conselho Deliberativo do "COMID" escolher por maioria absoluta, um titular e um suplente para representá-lo junto ao Conselho Estadual de Idosos;
I - O COMID terá a seguinte composição:
a) Entidades representativas dos idosos acima de 60 anos:
1 - Grupos formais e informais
2 - Grupos de atividades físicas.
b) Entidades Comunitárias:
1 - Associação de Aposentados e Pensionistas da Viação Férrea;
2 - Representantes dos Trabalhadores do Setor Primário;
3 - Representantes dos Trabalhadores do Setor Secundário;
4 - Representantes dos Trabalhadores do Setor Terciário;
5 - Representantes do Conselho Municipal de Saúde;
6 - SESI;
7 - SESC;
8 - Associação dos Aposentados do INSS;
9 - Associação dos Servidores Aposentados da UFSM;
10 - Associação dos Hipertensos;
11 - Associação dos Diabéticos de Santa Maria;
12 - Associação da Respiração;
13 - Associação Gaúcha dos Ostomizados - Núcleo Santa Maria;
14 - Associação de Idosos Cabelos de Prata;
15 - Diretório Acadêmico do Aluno Especial II da UFSM;
16 - Representante dos Alunos Especiais da FIC;
c) Representantes de Entidades Governamentais Municipais:
1 - Secretária Municipal de Saúde;
2 - Secretário Municipal de Bem Estar Social;
3 - Secretário Municipal da Cultura;
4 - Secretaria Municipal da Educação;
5 - Secretaria Municipal da Industria, Comércio, Turismo e Eventos.
d) Representantes de Entidades Governamentais Estaduais:
1 - 4° DRS, Coordenadoria de Atenção a Saúde;
2 - Programa de Atenção ao Idoso;
3 - Programa de saúde Mental;
4 - Programa de Atenção a Mulher;
5 - Programa de Saúde do Trabalhador;
6 - Secretária da Justiça, Trabalho e Cidadania;
7 - 8ª D.E.
e) Representantes de Entidades Governamentais Federais:
1 - NIEATI - Centro de Educação Física - UFSM;
2 - Hospital Universitário - UFSM;
3 - Departamento de Saúde da Comunidade - Centro de Ciências da Saúde Departamento de Psicologia - centro de ciências sociais e humanas - UFSM;
4 - Centro de Educação - UFSM;
5 - Centro de Artes e Letras - UFSM;
6 - Fundação Legião Brasileira de Assistência;
7 - Setor de Benefícios - INSS.
f) Representantes de Entidades Particulares Filantrópicas:
1 - Pastoral da Saúde;
2 - Pastoral do Idoso;
3 - Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo;
4 - Lions Culb;
5 - Roraty Club;
6 - Associação Lar das Vovózinhas;
7 - Associação Vila Itagiba;
8 - Abrigo Espirita Oscar Pithar;
g) Representantes de Entidades Particulares com fins lucrativos:
1 - Casa de saúde da Cooperativa dos Empregados da RFFSA;
2 - Clínicas Geriátricas e Casas de Acolhimento de Velhos;
3 - Centro Médicos Hospitalar.
§ 1° - A representação dos idosos no "COMID" deverá paritária a soma da representação dos segmentos governamentais de entidades particulares e de entidades comunitárias.
§ 2° - Os idosos, institucionalizados deverão escolher entre seus pares, um idosos titular e um suplente para representá-lo no "COMID".
§ 3° - Para alcanças a paridade terá prioridade na representação do "COMID" os grupos com maior numero de idosos.
§ 4° - A inclusão de novas entidades no "COMID" se dará em reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente do mesmo, com pauta específica e periodicidade mínima de 6 meses. Com a aprovação de no mínimo 2/3 dos seus membros será estabelecido, de acordo com a lei, a forma de admissão.
Art. 5° - Cabe ao Prefeito Municipal convocar, através de edital as entidades ou grupos existentes de fato e de direito para inscreverem seus representantes no "COMID", delimitando um período de 10 dias para inscrição.
Art. 6º - Cabe ao Prefeito homologar a inscrição das pessoas indicadas e dar posse aos que preencherem as condições expressas na lei.
Parágrafo Único - Cada representação será por um período de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois.
Art. 7° - O "COMID" terá um núcleo de coordenação eleito pela plenária, composto por um presidente, um primeiro vice-presidente, um seguindo vice-presidente, um secretário e um segundo secretário.
Art. 8° - Na mesma data será escolhido um Conselho Deliberativo que vai assessorar o Núcleo de Coordenação na formulação e execução de estratégicas que concretizem as decisões da plenária. O Conselho Deliberativo será formado por 20% das credenciados titulares indicados pelas entidades, respeitando a proporcionalidade de 50% para os representantes do governo e das entidades particulares e comunitárias.
I - Ex. 60 entidades credenciadas
20% = 12 pessoas (formam o Conselho Deliberativo)
50% de idosos = 6 pessoas (devem ser representantes de idosos)
§ 1° - A representação das entidades no Conselho Deliberativo se fará por votação em chapas compostas pelos quatro segmentos.
§ 2° - Cada chapa deverá apresentar uma proposta de ação.
Art. 9° - O Núcleo de coordenação e o Conselho Deliberativo eleitos, terão 15 dias para elaborar e colocar em discussão e aprovação em discussão e aprovação em discussão e aprovação pela plenária o regimento interno que regulará o funcionamento do "COMID".
Art. 10 - As entidades responsáveis pela execução dos programas de atendimento aos idosos deverão submeter os mesmo a apreciação do "COMID".
Art. 11 - As entidades públicas e conveniadas que prestam atendimento aos idosos, fornecerão profissionais técnicos sempre que o "COMID" necessitar para agilizar a sua parte burocrática.
Art. 12 - O "COMID" contará com uma Secretária Técnica, referendada pela plenária, composta por:
I - Um representante e um suplente do órgão gestor da Assistência Social-Secretário de Município de Bem Estar Social;
II - Um representante e um suplente dos outros órgão governamentais;
III - Um representante e um suplente das entidades comunitárias;
IV - Um representante e um suplente das entidades particulares filantrópicas;
V - Um representante e um suplente das entidades com fins lucrativos;
VI - Um representante e um suplente dos idosos.
Parágrafo Único - O perfil dos componentes da Secretaria Técnica deverá preencher requisitos que respondam as necessidades de atendimento integral ao idoso.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamenta por Decreto do Executivo, no prazo de 30 dias.
Art. 14 - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove dias do mês de Janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.
José Haidar Farret
Prefeito Municipal
Fonte: http://www.pbh.gov.br/leisdeidosos/rio_grande_do_sul/santa_maria/santamaria-lei3758-94.htm, em 11 Set 09, às 13h22min
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ASSOCIAÇÃO CABELOS DE PRATA EM SANTA MARIA
Telefone: (55) 3026.4401
Horário de atendimento: terças, quartas e quintas-feiras das 14h até às 17h.

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 Conselho Municipal do Idoso (COMID)
Endereço: Rua Dr. Pantaleão, n° 356 (Prédio da Segurança Alimentar)
Bairro: Centro



6 comentários:

  1. Olá!Eu sou estudante de psicologia, me chamo Caroline e gostaria de conhecer um pouco mais sobre a associação dos idosos, CABELOS DE PRATA, será que tem como eu me informar com alguém, eu estou tentando ligar para o número 3222-9502, mas ninguem atende.Desde já agradeço a atenção!Meu e-mail para contato karolzinhasm@gmail.com
    E parabéns pelo trabalho dos membros desta associação!
    Abraços Carol.

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  2. Oi Carol!

    Vou tentar me informar e te dar um retorno.
    Abraços!

    Andrea

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  3. Oi Carol!

    Entrei em contato com eles e o telefone é: (55) 3026.4401 todas as terças, quartas e quintas-feiras das 14h até as 17h.

    Vou mandar essa resposta também por e-mail.

    Abraços!

    Andrea Leandro

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  4. Boa noite Andrea,
    gostaria de saber onde esta localizado o COMID?
    att,
    vfrazzon@vhltransportes.com aguardo resposta.

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  5. Olá Frazzon!

    Desculpe a demora em responder.
    Se não me engano fica localizado embaixo do viaduto da Silva Jardim com o Parque Itaímbe.

    Abraços!

    Andrea

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  6. Boa noite .Gostaria de saber onde é o escritório do conselho municipal do idoso.

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Obrigada por seu comentário!!!